Oferecemos orientação jurídica completa, com estratégia, firmeza e atendimento humanizado, com destaque para o Direito de Família e Sucessões, garantindo proteção dos seus direitos, segurança jurídica e soluções eficazes para cada caso.
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com atendimento em todo o território nacional.
Atua com foco em soluções jurídicas seguras e estratégicas, prestando assessoria e representação em questões como divórcio, pensão alimentícia, guarda, regulamentação de convivência, reconhecimento de filiação, inventário e planejamento sucessório.
Desenvolve seu trabalho nas esferas consultiva e contenciosa, com análise técnica criteriosa, orientação clara e condução responsável de cada caso.
A atuação é pautada na ética, na transparência e no atendimento individualizado, garantindo proteção aos direitos e soluções jurídicas eficazes e confiáveis.
É a ação judicial proposta para que o juiz fixe o valor da pensão alimentícia.
É cabível quando a pessoa necessita de auxílio financeiro para suprir suas necessidades básicas e o responsável não contribui ou contribui de forma insuficiente.
Tem como finalidade garantir, por decisão judicial, valor adequado para sua manutenção digna.
É a ação judicial utilizada para aumentar, reduzir ou ajustar o valor da pensão alimentícia já fixada.
É cabível quando há mudança na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
Tem como finalidade adequar o valor dos alimentos à nova realidade das partes.
É a ação judicial proposta para extinguir a obrigação de pagar pensão alimentícia.
É cabível quando cessam os motivos que justificavam o pagamento, como a independência financeira de quem recebe ou alteração na situação de quem paga.
Tem como finalidade encerrar, por decisão judicial, a obrigação alimentar.
É a ação judicial utilizada para cobrar pensão alimentícia que não foi paga.
É cabível quando o responsável deixa de cumprir, total ou parcialmente, a obrigação fixada judicialmente ou em acordo.
Tem como finalidade garantir o recebimento dos valores devidos, podendo resultar em medidas como penhora de bens ou até prisão do devedor.
É a ação judicial utilizada para dissolver o vínculo do casamento.
É cabível quando um ou ambos os cônjuges manifestam a vontade de se divorciar, independentemente de motivo.
Tem como finalidade encerrar o casamento e regular questões como partilha de bens, guarda, visitas e pensão, se houver.
É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar.
É a ação judicial proposta para que ambos os genitores exerçam conjuntamente a guarda do filho.
É cabível quando se busca a participação ativa de pai e mãe nas decisões importantes da vida da criança, mesmo que não residam na mesma casa.
Tem como finalidade assegurar a responsabilidade conjunta, priorizando o melhor interesse do menor e a convivência equilibrada com ambos os pais.
É a ação judicial proposta para que a guarda do filho seja atribuída a apenas um dos genitores.
É cabível quando se entende que um dos pais reúne melhores condições para exercer a guarda, sempre visando ao melhor interesse da criança.
Tem como finalidade definir a responsabilidade principal pelos cuidados e decisões da vida do filho, assegurando ao outro genitor o direito de convivência.
É a modalidade em que o filho permanece períodos alternados sob a responsabilidade exclusiva de cada genitor.
É aplicada quando há divisão equilibrada do tempo de convivência, com alternância de residência.
Tem como finalidade permitir a convivência direta e contínua com ambos os pais, observando sempre o melhor interesse da criança.
É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas.
É a ação judicial proposta para definir a forma de convivência entre o filho e o genitor que não detém a guarda.
É cabível quando não há acordo entre os pais ou quando é necessário organizar dias, horários e condições das visitas.
Tem como finalidade garantir o direito de convivência familiar, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
É a ação judicial proposta para reconhecer oficialmente a paternidade de uma pessoa.
É cabível quando há dúvida ou negativa quanto à filiação, podendo ser realizado exame de DNA.
Tem como finalidade assegurar o reconhecimento do vínculo paterno e os direitos dele decorrentes, como nome, alimentos e herança.
É a ação judicial destinada a apurar e organizar os bens, direitos e dívidas deixados por pessoa falecida.
É cabível quando há necessidade de formalizar a partilha entre os herdeiros.
Tem como finalidade regularizar a transferência do patrimônio aos sucessores, conforme a lei.
É a ação judicial proposta para declarar a incapacidade civil de uma pessoa que não possui condições de exercer, por si só, os atos da vida civil.
É cabível quando há enfermidade ou condição que comprometa sua capacidade de discernimento.
Tem como finalidade nomear um curador para representá-la ou assisti-la, garantindo sua proteção e a administração adequada de seus interesses.
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